Aprovado programa para parcelar débitos de empresas

Imagem: Projeto foi aprovado unanimemente pelos deputados na sessão de hoje.
Projeto foi aprovado unanimemente pelos deputados na sessão de hoje.
07/11/2013 - 12:08 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (7/11) o chamado Refis, programa de recuperação fiscal das atividades produtivas. A matéria, que passou por três votações, foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual. Segundo o governador André Puccinelli, apesar dos esforços da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, um número expressivo de devedores, por dificuldade financeira, continua com os débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual.

“Pretende-se, com essas formas excepcionais de pagamento, oferecer a esses devedores da Fazenda Pública Estadual mais uma oportunidade para a quitação dos seus débitos, visando, por um lado, incrementar a entrada de recursos financeiros nos cofres do Estado (...), e, por outro, reduzir o volume de processos que tramitam pelos órgãos competentes do Estado”, afirmou o chefe do Executivo, em mensagem encaminhada ao presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB).

A medida deve beneficiar mais de 12 mil empresários que estão inscritos na dívida ativa. Situação que soma R$ 4,7 bilhões em prejuízos para o Estado. Entretanto, as cerca de 150 mil empresas de Mato Grosso do Sul poderão aderir ao programa.

Benefícios - O projeto prevê um prazo de 90 dias para as empresas aderirem ao programa em relação a débitos até o dia 30 de outubro. As empresas que optarem por fazer o pagamento à vista terão os juros e multas dispensados em 100%. Quem decidir pelo parcelamento em 12 vezes terá um desconto em relação a esses tributos de 90%. Para aqueles que preferirem parcelar em 24 vezes, o desconto será de 80%. Já quem escolher 48 parcelas, terá a conta amortizada em 70%.

De proposição dos 24 deputados estaduais, foi aprovada a emenda modificativa que beneficia micros e pequenas empresas. Tratando-se de créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada no Simples Nacional, e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado, a emenda garante o parcelamento em 48 vezes.
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