André indica repensar veto e projeto do IPVA fica para 2014

Imagem: Na opinião de Trad, projeto incentivará o pagamento do tributo.
Na opinião de Trad, projeto incentivará o pagamento do tributo.
07/11/2013 - 12:05 Por: Lidiane Kober    Foto: Giuliano Lopes

Após novo debate sobre o projeto que amplia o desconto e garante parcelamento de dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o governador André Puccinelli (PMDB) anunciou pedir novo estudo para reavaliar veto à proposta. Se confirmar que a matéria não trará prejuízos aos cofres estaduais, ele pode mudar de ideia e orientar a base aliada a aprovar o projeto.

Autor da proposta, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) tem certeza de que, além de beneficiar a população, as mudanças vão incrementar a arrecadação por incentivar o pagamento do tributo. “No Amapá, foram arrecadados R$ 28 milhões em 2008, após estes mesmos benefícios passarem a vigorar, a arrecadação chegou a R$ 43 milhões em 2012”, destacou.

Se aprovado o projeto, o desconto do IPVA no pagamento à vista passará de 10% para 15%. Além disso, será possível quitar em cinco vezes o imposto, em vez das atuais três parcelas. Outra novidade será a chance de parcelar em 10 vezes dívidas relacionadas ao tributo.

“A preocupação do governador gira na possibilidade de perder recursos por conta da ampliação do desconto para o pagamento à vista, mas destacamos que a medida incentivará a adimplência e trará mais receita ao Estado no mês de janeiro”, frisou Marquinhos.

Inicialmente, o plano era apreciar o veto do governador na sessão desta quinta-feira (7/11). “O problema é que tudo indicava que não iríamos conseguir a maioria para aprovar o projeto”, explicou Marquinhos. Dos 24 parlamentares, 20 são da base aliada de Puccinelli.

Marquinhos explicou ainda que o adiamento da votação não prejudicará a população. “Pelo princípio da anterioridade nonagesimal (princípio da noventena), as regras do projeto não valeriam em 2014, portanto, aprovar agora ou em fevereiro não fará diferença”, frisou.

A norma torna obrigatória a aprovação de mudanças tributárias 90 dias antes da virada de ano, conforme o artigo 150, inciso 3, alínea “C”, da Constituição Federal.
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