Decreto da aposentadoria antecipada a deficientes reforça PEC

Imagem: Pedro Kemp elogiou eficiência de detalhes especificados no decreto presidencial.
Pedro Kemp elogiou eficiência de detalhes especificados no decreto presidencial.
04/12/2013 - 12:59 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Ontem, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que prevê tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de pessoas com deficiência. Conforme o deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Casa de Leis, a medida pode reforçar a aprovação de um Projeto de Emenda Constitucional de sua autoria, que em âmbito estadual possibilita ao cidadão deficiente que contribui para o regime geral da previdência social um tratamento diferenciado em razão da sua condição específica de trabalho.

Kemp ocupou a tribuna durante as explicações pessoais na sessão desta quarta-feira (4/12) para comemorar o decreto assinado por Dilma. Segundo ele, o decreto é extremamente detalhista, pois destaca quais os períodos em que as pessoas com deficiência podem se aposentar e especifica os graus das deficiências: moderado, leve e avançado.

De acordo com o decreto, todos os beneficiários deficientes que são filiados ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) poderão se aposentar mais cedo, dependendo do tipo de deficiência. Para os que possuem deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres. Se a deficiência for moderada, o tempo é de 29 anos para os homens e 24 anos para as mulheres. Já os portadores de deficiência leve podem se aposentar após 33 anos de contribuição no caso dos homens e 28 anos para as mulheres.

O PEC de autoria do deputado Pedro Kemp determina que em Mato Grosso do Sul as pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homens, e aos 20 anos, se mulheres, no caso de segurado com deficiência grave. O parlamentar também quer garantir a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

O projeto ainda determina que a aposentadoria seja garantida a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. A medida também abrange os servidores públicos estaduais.
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