Mesa Diretora indica Osmar Jeronymo para vaga no TCE

Imagem: Indicação da Mesa Diretora foi subscrita por 14 deputados.
Indicação da Mesa Diretora foi subscrita por 14 deputados.
20/02/2014 - 11:17 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

O anúncio da indicação do ex-secretário de governo de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo , para ocupar a vaga no TCE (Tribunal de Contas do Estado), foi feito na manhã desta quinta-feira (20/2), durante sessão plenária.

Ao todo, 14 dos 24 deputados estaduais subscreveram a indicação que aponta o nome de Osmar Jeronymo para ocupar a cadeira. Além do presidente da Casa de Leis, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), os deputados Eduardo Rocha (PMDB), Onevan de Matos (PSDB), Londres Machado (PR), Mara Caseiro (PTdoB), Lauro Davi (Pros), Marcio Monteiro (PSDB),Zé Teixeira (DEM), Osvane Ramos (PROS), Laerte Tetila (PT), Mauricio Picarelli (PMDB), Lidio Lopes (PEN), Professor Rinaldo (PSDB) e Junior Mochi (PMDB) assinaram a indicação.

A vaga no Tribunal de Contas do Estado foi aberta após o anúncio de aposentadoria voluntária do conselheiro José Ancelmo dos Santos. O preenchimento do cargo deve resultar da escolha feita pela Assembleia Legislativa, segundo os critérios estabelecidos pelo artigo 80 da Constituição Estadual.

O presidente do Legislativo explicou que agora a indicação é transformada em um projeto de decreto legislativo e segue para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). No prazo de 48 horas, a matéria volta para o plenário.

“Por ser um projeto de decreto legislativo, ele só precisa passar por uma votação. Há possibilidade de que seja votado até a próxima quarta-feira, caso não haja oposição à recomendação da Mesa Diretora”, afirma Jerson.

Votação - De acordo com o artigo 80, o TCE é integrado por sete conselheiros, que devem ser escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Ainda conforme a Constituição Estadual, três deles têm que ser indicados pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois escolhidos alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em listra tríplice organizada pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento. Já os outros quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa.

A Constituição Estadual determina que os conselheiros devem ter as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça e podem se aposentar com as vantagens do cargo somente quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos.

Quanto aos auditores, quando em substituição a conselheiros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e quando, no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, as dos magistrados de nível imediatamente inferior ao do adotado para os conselheiros.

Os auditores, substitutos dos conselheiros, em número de três, serão nomeados pelo governador do Estado, dentre bacharéis em Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou em Administração Pública, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo TCE, com a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil.
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