Proposta quer contemplar jovens na Constituição do Estado

Imagem: Matéria encaminhada pelo Executivo deu entrada hoje na Casa de Leis.
Matéria encaminhada pelo Executivo deu entrada hoje na Casa de Leis.
01/04/2014 - 14:53 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de Emenda Constitucional encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa pretende alterar a Constituição Estadual para se adequar à Constituição Federal no que diz respeito aos interesses dos jovens.

Conforme a proposta, o capítulo IV da Constituição Estadual deve ser modificado de “Da família, da criança, do adolescente, do deficiente e do idoso” para “Da família, da criança, do adolescente, do jovem, do deficiente e do idoso”. É que Emenda Constitucional 65, de 2010, inseriu no título VIII da Constituição Federal, especificamente no capítulo que trata da família, das crianças, dos adolescentes e dos idosos, os jovens, com o intuito de constitucionalizar e garantir, expressamente, os direitos elencados naquele capítulo à juventude, entre eles, direitos econômicos, sociais e culturais.

De acordo com Puccinelli, a finalidade da proposta é adequar a Constituição Estadual com a Constituição Federal, bem como assegurar a participação efetiva do Estado, da família e da sociedade na garantia dos direitos da população jovem de Mato Grosso do Sul, por meio de políticas públicas específicas.

A proposição também prevê a possibilidade de criação do Plano Estadual da Juventude, para estabelecer metas decenais na execução das políticas públicas direcionadas aos jovens, o que proporcionará a efetividade e o controle das mencionadas políticas públicas pela sociedade de um modo geral.

Segundo o governo, nesse contexto, se observados os dados da PNDA (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é verificado que o contingente populacional de Mato Grosso do Sul, na faixa etária entre 15 e 19 anos, é de 27,079%, sendo, portanto, imprescindível a implementação de política para assegurar a execução dos direitos sociais, econômicos e culturais dessa população.

Dessa forma, conforme afirma Puccinelli, o governo do Estado já se antecipou e criou a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, órgão direcionado a desenvolver, fomentar, articular, propor e a executar políticas públicas para atender à juventude sul-mato-grossense. Por isso, busca guarita no texto constitucional para poder desenvolver e perpetuar a atuação do Estado nessas políticas.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.