ACS crítica ato que exclui PM da competência do governo
Edmar Soares da Silva à lei que modifica organograma da entidade.
29/04/2014 - 11:30
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com Edmar, o ato vai contra a Constituição Federal que determina em seu artigo 144 que "a responsabilidade por polícia ostensiva e a preservação da ordem pública são das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores".
“Não é preciso ser um jurista renomado para entender que essa decisão é totalmente inconstitucional”, ressaltou o presidente da ACS. Ele defendeu o PDL (Projeto de Decreto Legislativo), apresentado pelo deputado Cabo Almi (PT), que susta o ato normativo que submete à PM a exclusiva subordinação da Sejusp. Dessa forma, a entidade volta a ser chefiada pelo chefe do Executivo.
“Não podemos permitir que uma entidade centenária como a Polícia Militar fique a mercê dessa situação. Não podem excluir o Executivo das suas responsabilidades e acredito que não houve esclarecimentos ao governador sobre isso porque ele não permitiria que essa condição ocorresse”, afirmou Edmar.
Segundo o deputado Cabo Almi, o ato normativo fere a competência e independência da Assembleia Legislativa que aprovou no dia 5 de abril o texto original que está em acordo com a Constituição Federal. “Não se pode alterar uma lei aprovada por esta Casa e sancionada pelo governador por meio de um decreto legislativo”, declarou.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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