Emenda modifica áreas ambientais a serem protegidas por lei

Imagem: Zé Teixeira propôs emenda ao projeto de Paulo Corrêa.
Zé Teixeira propôs emenda ao projeto de Paulo Corrêa.
14/08/2014 - 17:10 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Giuliano Lopes

Foi apresentada nesta quinta-feira (14/8) uma emenda modificativa ao Projeto de Lei 126/2014, do deputado Paulo Corrêa (PR), que institui área de proteção ambiental na região dos rios Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban.

A emenda de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) modifica os artigos 1º e 2º do projeto, retirando a proteção da lei nas áreas úmidas, brejo, varjão ou veredas existentes nas microbacias.

A justificativa é para atender a classe produtiva do Estado. “Para que a classe não seja penalizada com a drástica diminuição da área de plantio ou utilização na criação de animais, causando prejuízos à produção”, ressalta o deputado Zé Teixeira na emenda.

Os artigos passariam então a ter a seguinte redação:

“ Art. 1° - Ficam instituídas áreas de proteção ambiental nas nascentes e margens dos rios dos rios da Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban.

Art. 2° - No raio de 150 metros a contar da borda das nascentes ou espaço regularmente úmido dos Rios da Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban, fica vedada qualquer atividade econômica ou ocupação humana, com exceção do ecoturismo, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente".

A redação proposta no projeto inicial é:

“Art. 1° - Ficam instituídas áreas de proteção ambiental nas nascentes dos rios que compõem as microbacias dos rios da Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban, bem como nas áreas úmidas, de brejo, varjão ou veredas existentes nestas microbacias.

Art. 2º - No raio de 150 metros a contar da borda das nascentes ou do espaço regularmente úmido das áreas úmidas, brejo, varjão ou veredas existentes nas microbacias dos Rios da Prata, Formoso, Peixe e Aquidaban, fica vedada qualquer atividade econômica ou ocupação humana, com exceção do ecoturismo, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente”.

A emenda modificativa entra para tramitação nas comissões da Casa de Leis e só depois seguirá para votação em plenário. Se aprovada ela é incorporada e modifica-se o texto do projeto de lei, seguindo então para a apreciação dos deputados.
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