Governador estabelece critérios para micro e pequenas empresas

Imagem: Projeto de Decreto Legislativo foi encaminhado hoje à Casa de Leis
Projeto de Decreto Legislativo foi encaminhado hoje à Casa de Leis
09/12/2014 - 17:21 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Com o objetivo de estabelecer regras aplicáveis às microempresas e às empresas de pequeno porte estabelecidas em Mato Grosso do Sul, especialmente no que se refere à simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas, à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público e ao incentivo à inovação e ao associativismo, o governador André Puccinelli (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (9/12), o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 016/14.

Segundo Puccinelli, a proposta encontra respaldo na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, contemplando normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Em relação ao aspecto tributário, o PDL se limita a adotar o regime previsto na Lei Complementar Federal, na medida em que, nesse particular, ela é impositiva, delegando ao CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), por ela instituído, a competência em regulamentá-la.

O PDL que dispõe sobre tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas prevê, entre outras prerrogativas, sobre a sala do empreendedor sul-mato-grossense, que visa assegurar ao empresário entrada única de dados e de documentos, configurando-se como unidade de atendimento presencial e centro integrado dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta, suas autarquias e fundações, com diversas atribuições como auxílio ao usuário na decisão de abertura do negócio; disponibilidade de informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou de inscrição etc.

Consta na proposta encaminhada à ALMS pelo governador André Puccinelli informações a respeito do Portal do Empreendedor Sul-Mato-Grossense, que deve ser integrado pelos órgãos da administração direta, suas autarquias e suas fundações, centralizando o acesso eletrônico pela internet, facilitando a todos o acesso aos sistemas necessários à formalização e ao registro das microempresas e das empresas de pequeno porte, divulgando, ainda, as matérias de interesse dessas empresas.

A respeito das contratações públicas, o PDL determina em algumas modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deve ser estabelecido pelo órgão ou entidade licitante, e tem que estar previsto no instrumento convocatório, sendo válida para todos os fins a comunicação feita na forma que o edital definir. No texto do projeto consta que os órgãos e entidades contratantes poderão realizar processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.

Também são destacados pontos de estímulo ao mercado local, associativismo, apoio à inovação, ao crédito e à capitalização, mediação e arbitragem, entre outros.

MS-Empreendedor - Já o PDL 015/14, também de autoria do governador André Puccinelli, acrescenta dispositivos à Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2011, que dispõe sobre a instituição do MS-Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda).

Segundo Puccinelli, são medidas que, com as precauções que se adotam, no sentido de se assegurar o cumprimento por parte dessas empresas, das obrigações estabelecidas, importam, de fato, benefícios para os setores econômicos, sociais e fiscais do Estado. Para que esses compromissos sejam firmados com tranquilidade em termos jurídicos e evitem interpretações que levem à conclusão de que não atendem as definições legais pertinentes, a lei original deve ser modificada no sentido de contemplar as partes envolvidas.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.