Lei pode obrigar terceirizadas a comprovarem pagamento de FGTS

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Proposta permite ao Estado a suspender pagamentos a empresa que estiver irregular
24/02/2015 - 13:47 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Divulgação

Caso as empresas privadas que prestem serviço para a Administração Pública Estadual não comprovarem o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) e do INSS (Instituto Nacional da Previdência Privada) a seus funcionários, o governo do Estado poderá suspender o pagamento firmado em contrato. Isto é o que pretende tornar obrigatório o Projeto de Lei 08/2015, apresentado nesta terça-feira (24/2) na Assembleia Legislativa.

De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Kemp (PT), a proposta vai ao encontro da lei 8.666/1993, que impõe como dever do Estado fiscalizar as empresas quanto ao recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas, sendo que ainda em seu artigo 29 determina a prerrogativa de suspender o processo de pagamento caso seja constatada qualquer irregularidade.

"Mesmo com tais exigências temos o conhecimento que as empresas terceirizadas deixam de efetuar os depósitos mensalmente. Trabalhadores solicitaram a elaboração desse projeto especialmente após serem impedidos de obter financiamento habitacional com o FGTS em atraso", ressaltou o parlamentar.

Quanto ao INSS, Kemp explica que como as certidões possuem prazo de validade superior a 30 dias, não é um meio eficaz de controlar os depósitos mensais e por isso e necessária uma medida de fiscalização mais intensa. "Assim asseguramos trabalhadores terceirizados e também a Administração Pública evitando ações trabalhistas", concluiu.
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