Eleições para diretores em escolas estaduais podem sofrer mudanças

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Executivo encaminhou à Assembleia um projeto de lei que modifica regras para eleições de diretores
08/04/2015 - 15:32 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

Nesta quarta-feira (8/4) deu entrada na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 048/15, de autoria do Poder Executivo, que modifica regras para as eleições de diretores e dirigentes escolares nas escolas estaduais. Entre as propostas está a permissão de apenas uma reeleição para diretor e diretor-adjunto.

Conforme o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta pretende regulamentar o processo eletivo para o exercício das funções de diretor e diretor-adjunto, autorizando a prorrogação dos mandatos e estabelecendo, especificamente, as unidades que estão excluídas deste procedimento e os critérios para a eleição dos dirigentes, os requisitos e as modalidades de candidaturas ao pleito admitidas, a distribuição dos votos entre os segmentos votantes, o prazo do mandato dos eleitos e os impedimentos ao exercício das respectivas funções.

De acordo com Azambuja, a pretendida prorrogação dos atuais mandatos dos dirigentes escolares fundamenta-se na ausência de deflagração do processo eletivo pela gestão anterior, ou seja, até 30 de novembro de 2014, e na postergação das eleições dos dirigentes escolares para 30 de abril de 2015, que coincide com o início dos trabalhos da nova administração estadual e com o momento de alteração da estrutura física e organizacional da SED (Secretaria de Estado de Educação).

Ainda consta na justificativa do projeto que o início do ano letivo exige dos dirigentes a adoção de diversos procedimentos administrativos na unidade escolar, como aquisição de merendas, de kits e de materiais escolares, prestação de contas, entre outros. Isso, segundo o governador, demanda tempo e experiência, o que torna prejudicial a deflagração nesse período inicial, de um processo eletivo (com diversas etapas, entre elas formação, avaliação, campanha etc.) que culmine com a alteração imediata na direção da escola.

A postergação dos mandatos atuais visa atender às necessidades organizacionais das unidades escolares e evitar prejuízo ao conteúdo pedagógico, conforme afirma o governador. “Em abono à isonomia e à moralidade, a presente proposta de lei disciplina que os diretores e os diretores-adjuntos, cujos mandatos forem objeto da prorrogação extraordinária, somente poderão candidatar-se à reeleição para um mandato de três anos subsequente, seja para a mesma função de direção exercida ou para a outra, não lhes sendo aplicável a regra geral”, de acordo com o texto do projeto.

A proposta, segundo o Poder Executivo, tem como base a necessidade de proceder à adequação do processo eletivo, a fim de garantir a eficiência e a legalidade às etapas do procedimento, com intuito de estabelecer com clareza os requisitos para as candidaturas e para o exercício do direito de voto, bem como de fixar requisitos essenciais ao exercício das respectivas funções, para atingir índices que evidenciem a melhoria do sistema de ensino estadual.

Candidatura - A prescrição determinada de que a candidatura para o exercício das funções de diretor e diretor-adjunto é privativa do profissional da Educação Básica ocupante do cargo de professor, nas funções de docência, coordenação pedagógica ou direção escolar e assessoramento escolar, condiz com a Lei Federal 9.394, de 1990, que estabelece as diretrizes e bases da educação, como assegura o Executivo.

“A proposta visa adequar o processo de seleção dos dirigentes escolares aos ditames legais e constitucionais, conferindo a valorização à carreira profissional de Educação Básica e proporcionando uma adequação do rito e das exigências para o exercício das funções dessa natureza à estrutura e às necessidades das unidades escolares”, conclui Azambuja.

As leis 3.244, de 6 de julho de 2006, que dispõe sobre a eleição de diretores, diretores-adjuntos e do colegiado escolar da Rede Estadual de Ensino de MS, e 3.479, de 20 de dezembro de 2007, que dispões sobre o processo eletivo de dirigentes escolares das escolas estaduais, sofrerão mudanças caso o projeto do governo seja aprovado pelos deputados e consequentemente se torne lei.
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