PL quer aprimorar lei que combate discriminação por orientação sexual

Imagem: Conforme o deputado, dinheiro arrecadado com multas deverá ser destinado às ações de combate à discriminação homofóbica/transfóbica
Conforme o deputado, dinheiro arrecadado com multas deverá ser destinado às ações de combate à discriminação homofóbica/transfóbica
19/05/2015 - 12:32 Por: João Humberto    Foto: Comunicação - ALMS

O deputado Pedro Kemp, líder do PT na Assembleia Legislativa, apresentou na sessão de hoje um projeto de lei que aprimora a lei estadual 3.157, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre medidas de combate à discriminação sexual em Mato Grosso do Sul. Ele quer acrescentar “identidade de gênero à ementa da lei”, entre outras mudanças.

Identidade de gênero se refere ao gênero em que a pessoa se identifica, ou seja, se ela se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se vê a si como fora do convencional.

Segundo Kemp, discriminação homofóbica/transfóbica é qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, causar constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo e, agora, na identidade de gênero, são práticas proibidas pela lei.

Mais punições - Quanto às punições para o descumprimento das determinações estabelecidas pela lei, o deputado Pedro Kemp acrescentou suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, interdição do estabelecimento, rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual, inabilitação para acesso a créditos estaduais, inabilitação para concessão de isenção, remissão, anistia ou quaisquer outros benefícios de natureza tributária.

As multas continuam variando de 80 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 1.672,80 e R$ 3.136,5. Pela proposta de Kemp, os valores recolhidos devem ser integralmente destinados às ações de combate à discriminação homofóbica/transfóbica.

No caso do infrator ser agente público, o descumprimento da lei continuará acarretando abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e punição dos responsáveis. Se isso acontecer, Pedro Kemp solicita a criação de uma comissão processante, exposição das infrações e respectivas sanções.

Conforme Kemp, Mato Grosso do Sul, há uma década, marcou posição frente aos problemas enfrentados, aprovando uma legislação para aportar as ações de estado no combate à homofobia e transfobia. Essa medida foi importante, segundo o petista, para redução dos números de casos de violência e discriminação.

De acordo com dados da ATMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul), nos últimos dez anos foram registrados cerca de oito casos de assassinatos de travestis, importando em uma redução significativa com relação a períodos anteriores à lei.
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