CCJR aprova parecer a PL que proibirá venda de narguilé a menores

Imagem: Comissão de Constituição, Justiça e Redação ainda aprovou outros quatro projetos durante reunião no plenarinho
Comissão de Constituição, Justiça e Redação ainda aprovou outros quatro projetos durante reunião no plenarinho
26/05/2015 - 14:06 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou em reunião desta terça-feira (26/5), o parecer favorável à tramitação ao Projeto de Lei 73/2015, de autoria do deputado Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água, conhecido como narguilé, a menores de 18 anos de idade.

Segundo o autor da proposta, que também é presidente da CCJR, caso se torne lei, o projeto vai colaborar com a saúde pública. “A nossa preocupação principal é com a saúde dos adolescentes que desconhecem os efeitos do narguilé, que é ainda mais nocivo que o cigarro. Com a nova lei será possível subsidiar as autoridades para coibir a venda a menores”, explicou Barbosinha.

O projeto agora segue em tramitação na Casa de Leis. Se aprovado em plenário, o narguilé só poderá ser vendido aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresentação de documento de identificação pessoal com foto. Caso haja o descumprimento da lei, o estabelecimento será multado em 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.127,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada e os estabelecimentos comerciais terão ainda que afixar placa instrutiva sobre a proibição do uso e da venda do utensílio e seus acessórios.

A CCJR ainda aprovou outros quatro projetos. São eles: o PL 22/2015, de autoria de Cabo Almi (PT), que estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias em Mato Grosso do Sul; o PL 51/2015, de Marquinhos Trad (PMDB), que altera o artigo 16 da lei 3.003/2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro; o PL 64/2015, do Poder Executivo, que institui a identificação visual e o logotipo do governo do Estado e secretarias; e o PL 72/2015, de Amarildo Cruz (PT), que institui o Dia do Agente Tributário Estadual.

A comissão ainda rejeitou o veto total do governo do Estado ao PL 07/2015, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB), que denomina a ponte sobre o Rio Paraguai no quilômetro 714 da BR-262, como Poeta Manoel de Barros. A CCJR distribuiu apenas um projeto para relatoria: o PL 74/2015, do deputado Pedro Kemp (PT), que altera a redação da lei 3.157/2005, que dispõe sobre o combate à discriminação por orientação sexual.

“A distribuição de apenas um projeto mostra que a nossa comissão está cumprindo fielmente seu trabalho. Aproveito para agradecer o empenho de todas as assessorias jurídicas dos deputados que muito nos auxiliam com os pareceres”, registrou o presidente da CCJR, Barbosinha.
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