Lei garantirá publicidade às emendas incorporadas pelo Executivo
![Imagem: Proposta foi aprovada pelos deputados durante a Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira](/upload/News/Old/42298/JoãoHumberto10620151320.jpg)
Proposta foi aprovada pelos deputados durante a Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira
10/06/2015 - 12:48
Por: João Humberto
Foto: Roberto Higa
O autor do Projeto de Lei 42/15, deputado Cabo Almi (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, justifica que desta forma os moradores de todas as regiões do Estado, que solicitam alguma emenda e forem contemplados, terão conhecimentos do ato. A proposta também determina que além da divulgação das emendas incorporadas à peça orçamentária, seja publicada a identificação de seus autores, os valores, bem como os beneficiários.
A matéria foi aprovada em redação final na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira (10/6), juntamente com mais dois projetos aprovados em 2ª votação.
Sangue em documentos - Uma das propostas aprovadas na sessão de hoje é o PL 59/15, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que assegura o registro do tipo sanguíneo e fator RH em documentos de identificação emitidos pelo Estado.
Segundo Rinaldo, o projeto tem objetivo de facilitar o trabalho das equipes de salvamento e emergenciais de hospitais nos primeiros socorros. Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, por exemplo, somente poderão emitir a certidão de nascimento mediante apresentação de laudo laboratorial com o tipo sanguíneo e fator RH. Nesse caso, as unidades de saúde farão o exame em recém-nascidos de forma gratuita.
A exigência valerá para outros documentos de identificação pessoal como Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Identidade Funcional, todos expedidos a partir da validade da proposta.
Também foi aprovado o PLC (Projeto de Lei Complementar) 01/15, do Poder Executivo, que altera a redação da Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, quanto às aposentadorias destes servidores.
De acordo com o projeto, os servidores homens poderão se aposentar voluntariamente após 30 anos de contribuição, desde que sejam contados, pelo menos, 20 anos de exercício efetivo, e às mulheres a aposentadoria voluntária será após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício como policial. As aposentadorias compulsórias serão aos 65 anos de idade, independentemente da natureza dos serviços prestados.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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