Medidas de combate ao abuso sexual em ônibus são apresentadas
Pedro Kemp, autor do projeto, discute proposta com deputado Maurício Picarelli durante sessão
25/06/2015 - 13:41
Por: Fernanda Kintschner
Foto: Roberto Higa
O projeto determina que os serviços de transportes coletivos no Estado deverão adotar ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher sofridos no interior dos ônibus. Com isso deverão ser fixados catazes com a seguinte orientação, determinada no artigo 2º:
“Abuso sexual no ônibus é crime e a mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve denunciar, seguindo essas orientações: 1) Gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; 2) Buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação, como um sinal físico, uma roupa específica, tatuagem, etc. 3) Fazer o registro de ocorrência da violência na delegacia.”
Segundo o texto proposto, as empresas de transporte também deverão realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores com o foco em como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. Imagens de câmeras de vídeo e informações do sistema de GPS também deverão ser disponibilizadas às vítimas para que possam reconhecer os assediadores, para efetivação da denúncia.
Caso se torne lei, o projeto ainda prevê que o não cumprimento acarretará à empresa infratora a multa de 1 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 21.270,00, pelo parâmetro da unidade em junho.
De acordo com informações da ONU (Organização das Nações Unidas), que constam na justificativa da proposta, “a violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, região ou país, nem a grupos de mulheres em particular, mas às raízes decorrem da discriminação persistente”.
“Para tanto, nesse processo de luta, contar com o apoio e esclarecimento das empresas prestadoras de serviço será um passo importante no enfrentamento da violência contra a mulher”, resumiu Pedro Kemp.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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