Petistas apresentam mudanças na Meta 7 do Plano de Educação de MS

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Esta meta é sobre a qualidade na Educação e os dipositivos dispõe sobre a educação indígena
09/07/2015 - 14:57 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Os deputados Pedro Kemp e João Grandão, do Partido dos Trabalhadores, apresentaram nesta quinta-feira (9/7) o projeto de lei 121/2015, que pretende alterar a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul.

O plano tem vigência de dez anos e esta meta dispõe sobre a qualidade na Educação, com o fomento à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

O novo projeto pretende acrescer os seguintes dispositivos, no que tange à educação indígena:

- 7.38.7 Na organização da escola indígena deverá ser considerada a participação da comunidade, na definição do modelo de organização da gestão, bem como suas estruturas sociais, suas práticas socioculturais e religiosas, suas formas de produção e conhecimento, processos próprios e métodos de ensino e aprendizagem, suas atividades econômicas, a necessidade de edificação de escolas que atendam aos interesses das comunidades indígenas, o uso de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sociocultural de cada povo indígena;

- 7.38.8 A formação dos professores das escolas indígenas será específica, orientar-se-á pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e será desenvolvida no âmbito das instituições formadoras de professores;

- 7.38.9 A atividade docente na escola indígena será exercida prioritariamente por professores indígenas oriundos da respectiva etnia, e a formação ocorrerá em serviço, quando for o caso, concomitante com sua própria escolarização.

De acordo com a justificativa dos deputados, é preciso o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, a formulação e manutenção de programas de formação de pessoal especializado e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena.

Para tanto, a revindicação é que no texto fiquem consignadas as estratégias para garantir a participação da comunidade, na definição do modelo de organização da gestão e o processo de formação dos professores das escolas indígenas seja de maneira específica, de modo a respeitar o contexto sociocultural de cada povo indígena.
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