Lidio Lopes quer alterar lei da gratuidade em ônibus interestaduais
![Imagem: Benefício será estentido aos acompanhantes que comprovadamente precisam acompanhar o deficiente](/upload/News/Old/42645/FernandaKintschner14720151642.jpg)
Benefício será estentido aos acompanhantes que comprovadamente precisam acompanhar o deficiente
14/07/2015 - 16:40
Por: Fernanda Kintschner
Foto: Roberto Higa
Segundo o projeto, a gratuidade será extensiva ao acompanhante do beneficiário que tenha comprovada dificuldade de locomoção, desde que conste na carteira de identificação prevista no inciso II do artigo 4º "Necessita de Acompanhante (NR)”.
O PL também acrescenta o inciso III na lei estadual, que impõe que a necessidade de acompanhante deverá ser atestada por equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde), para constar no documento.
“O projeto de lei proposto se fundamenta no direito pleno dos portadores de deficiências física, mental, auditiva, visual e múltipla, comprovadamente de baixa renda e que possuem incapacidade de se locomover sem a assistência de terceiros, a usufruírem do serviço gratuito de transporte coletivo, que muitas vezes é utilizado para buscarem serviços essenciais”, justificou o deputado na proposta.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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