Lei Orçamentária de 2016 é aprovada com três emendas incorporadas

Imagem: LDO foi aprovada pelos deputados estaduais durante a Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira
LDO foi aprovada pelos deputados estaduais durante a Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira
15/07/2015 - 14:02 Por: Karine Cortez    Foto: Roberto Higa

Durante a Ordem do Dia da sessão plenária desta quarta-feira (15/7) os deputados aprovaram três matérias, entre elas o projeto de lei 111/15, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016. Essa lei estabelece as metas e prioridades para o próximo ano e prevê a arrecadação de R$ 13,9 bilhões. Das 12 emendas apresentadas, três foram incorporadas ao projeto.

As emendas acatadas são as de número 3, que prevê maior desenvolvimento tecnológico e implantação de energias renováveis; número 7, que estabelece o plano estadual de desenvolvimento a partir da adoção de políticas tributárias diferenciadas, por regiões econômicas com a concessão de benefícios fiscais, que estimulem a abertura de novos polos regionais de economia, além da emenda 8, que prevê a manutenção de creches e instituições de longa permanência para idosos e hospitais.

A proposta foi aprovada em 2ª votação e, por ter sofrido emendas, vai à redação final e será analisada pela Comissão de Acompanhamento de Execução Orçamentária que emitirá seu parecer. De acordo com o presidente da Casa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), o parecer será votado durante a sessão de amanhã.

Em 1ª votação os parlamentares aprovaram o projeto de lei 112/2015, de autoria do Poder Executivo, que regulamentará os requisitos para qualificação das organizações sociais que poderão prestar serviços ou firmar parcerias com o governo do Estado. Esse projeto regulamenta o artigo 8º da lei estadual 4.640/2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ainda em 1ª votação também foi aprovado o projeto de lei 106/2015, do Poder Executivo, que pretende alterar dispositivos da lei 4.163/2012, que disciplina a exploração de florestas e vegetação nativa em Mato Grosso do Sul.

A proposta visa eliminar barreiras que impeçam a doação de material lenhoso. Esta doação é limitada a material oriundo de atividades particulares ambientalmente autorizadas e só poderá ser destinada ao uso das municipalidades para recuperação de pontes ou outras estruturas de uso público, ou a entidades com projetos filantrópicos.
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