Relação de obras contratadas pelo Estado deverá ser divulgada

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Projeto é do deputado Cabo Almi e objetiva dar mais transparência nos atos do Governo
13/08/2015 - 14:18 Por: Fernanda Kintschner e Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

Com objetivo de dar mais transparência à gestão estadual, o deputado Cabo Almi (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, apresentou nesta quinta-feira (13/8) o Projeto de Lei 156/2015 que prevê a divulgação da relação de obras de engenharia contratadas pelo Poder Executivo em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, o Estado deverá publicar em Diário Oficial até 30 de janeiro de cada exercício a lista das obras contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta. A exigência é de publicar os contratos em vigor ao final do exercício anterior, sendo obras contratadas, canceladas, não iniciadas, iniciadas, em andamento, paralisadas ou encerradas.

Caso seja aprovada, a nova lei ainda obriga que a publicação em Diário Oficial do Estado deve estar acessível a toda a sociedade pela internet, em página de fácil identificação.

Os dados publicados deverão ser:

I - o tipo e o objeto da obra;
II - as características físicas da obra, indispensáveis para a sua descrição e identificação;
III- a localização;
IV - a data da contratação;
V - a data do início da execução;
VI - a data prevista para conclusão;
VII- o percentual físico executado até a data da publicação ou da atualização;
VIII- a identificação do órgão ou entidade responsável pela contratação, pelo acompanhamento e fiscalização e pelo recebimento da obra;
IX - a identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela execução da obra, integral ou parcialmente, se for o caso;
X - o valor total contratado;
XI - a fonte dos recursos;
XII os valores empenhados, liquidados e pagos até o final do exercício anterior ou até a data da atualização.

Para as obras paralisadas deverá constar a data da paralisação; o percentual da obra física executado; o valor e o percentual de recursos liquidados e pagos até a data da paralisação; a data e a identificação do responsável pela emissão da ordem de paralisação; e a motivação da ordem de paralisação.

O projeto agora segue para apreciação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para posteriormente ser votado em plenário. Caso os deputados estaduais aprovem e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancione a lei, o Governo do Estado ainda deverá publicar em 60 dias a relação das obras contratadas nos últimos cinco exercícios anteriores.

“Esse projeto não interfere no já obrigado por Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo contrário, quanto mais aparelhos que ajudem a cobrar transparência do Executivo, melhor. O objetivo também é dar mais publicidade aos atos do governo e não se pare uma obra sem dar explicações, por exemplo. Vamos saber o que ocorre no começo, meio e fim”, concluiu o deputado Cabo Almi, durante sessão de hoje.
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