Grandão propõe adição de até 10% de farinha de mandioca em pães e similares

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Proposta de João Grandão prevê criação de uma Câmara Setorial da Mandioca
18/08/2015 - 12:01 Por: Adriano Furtado e Daniel Machado    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual João Grandão (PT) apresentou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (18/8), projeto de lei que determina a adição de até 10% dos derivados de mandioca à farinha de trigo na confecção de pães e similares em Mato Grosso do Sul. A proposta foi discutida há cerca de três meses durante audiência pública e pretende ajudar a solucionar a crise da mandiocultura do Estado, valorizando o produto no mercado.

A iniciativa deverá contribuir para a resolução do problema que aflige sobretudo os pequenos produtores, que é a produção maior que a demanda e que derrubou o valor da grama da fécula de mandioca. “O valor pago nas fecularias não agrada o produtor, sobra produção e a indústria armazena no estoque. Esse ciclo exige mudanças urgentes que beneficiem os dois lados e isso passa pela criação de maior demanda e valorização do produto no mercado”, advertiu o deputado.

A proposta apresenta algumas novidades, como a criação de uma Câmara Setorial da Mandioca, estabelecida após o início da vigência da lei e de responsabilidade da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da Casa, que tem o deputado João Grandão como vice-presidente. “Essa câmara será formada por integrantes do Executivo, Legislativo, produtores e sindicatos que representam as indústrias e os trabalhadores. Os órgãos de representação terão 30 (trinta) dias após a regulamentação da lei para indicar seus representantes à comissão”, explicou.

A adição da farinha de mandioca refinada, da fécula de mandioca ou farinha da raspa da mandioca à farinha de trigo na proporção de até 10% deve ser realizada não só nas panificadoras, confeitarias, indústrias e fábricas de massas e biscoitos, como também devem constar nos editais de licitação do Estado e dos municípios, por meio de compras institucionais para creches, escolas e hospitais públicos.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade de um órgão estadual designado pelo Poder Executivo e o não cumprimento acarretaria penalidades, como notificação e, na reincidência, multa de 100 (cem) UFERMS. As empresas têm prazo de 90 dias, após a regulamentação, para se adequarem às exigências e, para que haja uma transição gradual, os derivados de mandioca devem ser adicionados no primeiro ano na proporção de 3% e nos anos subsequentes com percentual determinado pela Câmara Setorial da Mandioca.

Benefícios - De acordo com o deputado, a adição da fécula de mandioca à farinha de trigo traz inúmeros benefícios, tanto no aspecto nutricional quanto na cadeia produtiva, principalmente da agricultura familiar, uma vez que estudos mostram que a maior produção está concentrada em propriedades com menos de 50 hectares. Do ponto de vista nutricional, a mandioca (além de não possuir glúten) é considerada um dos alimentos do futuro, importante fonte de carboidrato, rica em sais minerais, ferro, fósforo, potássio, fibras, vitamina C, vitaminas do Complexo B e fonte de substâncias eficazes contra o colesterol e com ação antioxidante.
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