Decreto normatiza Lei que institui Projeto Amigos do Parque

Imagem: Deputado Beto Pereira, autor da proposta que se tornou Lei e foi regulamentada hoje
Deputado Beto Pereira, autor da proposta que se tornou Lei e foi regulamentada hoje
08/09/2015 - 11:02 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Nesta terça-feira (8/9), o Diário Oficial do Estado, traz o Decreto Normativo nº 14.257, de 4 de setembro de 2015, que regulamenta as disposições da Lei nº 4.682, de 12 de junho de 2015, que institui o “Projeto Amigos do Parque”, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa. O objetivo do projeto é incentivar a prática de atividades físico-esportivas, recreação e turismo em contato com a natureza.

A ideia desta proposta, que se tornou lei, partiu do deputado estadual Beto Pereira (PDT). “Essa regulamentação é apenas o prazo que o governo tem para se adequar as normativas que se fazem necessárias para que os órgãos realizem as mudanças para o cumprimento da Lei. Fico muito feliz com a publicação deste Decreto, significa que vai sair do papel”, relata.

Segundo o Decreto, para a execução e implementação da Lei, é preciso atos, tarefas e serviços conjuntos, executados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS). À SEJUSP fica definido que, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 7 às 19 horas; a interdição de uma via da Avenida Desembargador José Nunes da Cunha e da Avenida do Poeta, localizada à margem da reserva do Parque Estadual do Prosa. Com exceção para a via que dá acesso aos prédios da Administração e às demais construções particulares da região; e disponibilizar efetivo necessário para fiscalizar o trânsito e realizar a segurança dos condutores, pedestres e ciclistas.

Já o DETRAN-MS, no período da interdição das pistas, deve implantar a sinalização horizontal, com símbolos indicativos de via, pista ou faixa de trânsito de uso de ciclistas, nas vias interditadas, para deslocamento dos ciclistas; criar técnicas eficientes de organização em relação às lombadas eletrônicas, para que não penalizem o condutor de veículo que dirigir na contramão da via; e colocar placas de sinalização, com os seguintes dizeres: “Esta via fica interditada, para veículos automotores, aos sábados, domingos e feriados”.

O prazo para a realização das competências atribuídas aos órgãos e o início da interdição da via é de noventa dias, a contar da data da publicação do Decreto; que entra em vigor a partir de hoje, na data de sua publicação.

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