Transparência nas relações de consumo amplia direito dos consumidores

Imagem: Barbosinha, à direita, é o autor da proposta que defende os consumidores de Mato Grosso do Sul
Barbosinha, à direita, é o autor da proposta que defende os consumidores de Mato Grosso do Sul
08/09/2015 - 12:51 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa, apresentou uma proposta para que o consumidor sul-mato-grossense seja informado, com antecedência, pelos fornecedores de serviços, sobre a interrupção, cancelamento ou qualquer alteração relativa à cobrança de débito programado em conta.

Esta comunicação deverá ser enviada ao endereço ou correio eletrônico, indicado no contrato ou cadastro realizado pelo fornecedor, no mínimo, dez dias antes de ocorrer a interrupção, o cancelamento, ou qualquer alteração relativa à cobrança; e deverá conter as seguintes informações: dados do consumidor e do fornecedor do serviço, número de referência do contrato que deu causa a prestação, justificativa contendo o motivo da interrupção, cancelamento ou alteração do valor ou data de pagamento do serviço.

Aprovado o projeto, se a lei for descumprida, está previsto o pagamento de multa no valor de cem UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, a multa prevista terá seu valor dobrado, ou seja, passará a duzentos UFERMS. A fiscalização e aplicação da Lei será realizada pelos órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor.

Para justificar o projeto, Barbosinha explica que a informação adequada é um direito fundamental de todo cidadão, previsto em nosso ordenamento constitucional e infraconstitucional, sendo a medida essencial para garantir o equilíbrio financeiro do consumidor; tendo este o direito de ser informado, sobre qualquer alteração referente à contratação que pactuou com um fornecedor de serviços; e o fornecedor tem o dever ético e moral de notificar o consumidor sobre qualquer mudança que possa afetá-lo, dando a ele tempo suficiente para tomar as medidas necessárias para adimplir seu compromisso.

 

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