Aprovado projeto que dispõe sobre a queima de resíduos sólidos

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Foram aprovados quatro projetos pelos deputados estaduais
10/09/2015 - 12:18 Por: Karine Cortez    Foto: Victor Chileno

Na sessão desta quinta-feira (10/9), durante a Ordem do Dia, foram aprovados quatro projetos pelos deputados estaduais, entre eles o Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), que altera o Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 3.367, de 10 de abril de 2.007, que dispõe sobre a proibição, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, da instalação e funcionamento de incineradores de lixo, de origem doméstica e industrial, ou de resíduos, de qualquer natureza, e dá outras providências.

O parlamentar justificou que “está preocupado com o descarte correto e incineração de resíduos sólidos hospitalares, industriais e comerciais, que se enquadram na classificação I, bem como a combustão de lixo destinada à produção de energia”, por isso apresentou a proposta que regulamenta a queima minimizando os impactos no meio ambiente. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e votação, mas por acordo de liderança, também foi aprovado em 2ª votação seguindo para sanção ou veto do Governo do Estado.

Também em 1ª e 2ª votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que eleva as comarcas das cidades de Corumbá e Três Lagoas à categoria de Entrância Especial e altera os dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Em 1ª votação dois projetos foram aprovados, entre eles o Projeto de Lei nº 109/2015, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a Política Educacional de Resistência às Drogas. De acordo com o autor, a proposta consistirá no desenvolvimento de atividades de ensino voltadas à disseminação de noções de cidadania, à prevenção ao uso de drogas.  

Ainda em 1ª discussão e votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 127/2015, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade na realização gratuita de testes vocacionais para todos os alunos matriculados no 3º ano do ensino médio da rede pública estadual.

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