Projeto prevê divulgação de tributos pagos em mercadorias e serviços

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Cabo Almi destaca que discriminação de tributos pagos é direito do consumidor
10/09/2015 - 13:09 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno e Roberto Higa

Documentos fiscais ou equivalentes, gerados após a compra de produtos ou aquisição de serviços, deverão discriminar todos os tributos federais e estaduais que influenciam na formação do preço. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), durante a sessão ordinária desta quinta-feira (10/9).

A matéria dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o inciso quinto do artigo 150 da Constituição Federal, combinado ao inciso II, do artigo sexto, e o inciso IV, do artigo 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.

Segundo Cabo Almi, o objetivo do projeto é garantir o direito constitucional dos consumidores de serem informados com relação aos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. “É direito básico do cidadão ter pleno conhecimento de quanto lhe custa o aparelho do Estado e de que forma tais valores lhe são cobrados”, afirmou.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Os valores referentes aos tributos, nominais ou percentuais, deverão constar em painel afixado em local visível do estabelecimento e serem divulgados por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.  

O projeto de lei está em tramitação e segue para apreciação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e comissões de mérito, antes de ser encaminhado para votação em plenário.

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