Agentes políticos podem ser responsabilizados por descumprir repasses

Imagem: Para Cabo Almi, projeto reforça legislação federal a favor da saúde pública
Para Cabo Almi, projeto reforça legislação federal a favor da saúde pública
13/10/2015 - 10:39 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

Agentes políticos estaduais podem ser responsabilizados pelo descumprimento de norma relativa ao repasse de recursos para as ações em saúde. É o que prevê projeto de lei apresentado durante a sessão plenária desta terça-feira (13/10) pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), 2º secretário da Casa de Leis.

O deputado lembrou que compete à Secretaria de Estado de Fazenda “zelar pela aplicação tempestiva e regular dos recursos financeiros destinados a cumprir o repasse mínimo de recursos destinados à saúde, conforme definidos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012”. A aplicação será apurada quadrimestralmente, observando o disposto na lei nº 141.

Em caso de descumprimento, o titular da Secretaria de Estado de Fazenda será responsabilizado penal e administrativamente, conforme prevê o projeto de lei apresentado pelo deputado Almi. “A responsabilização do gestor de saúde, prevista em lei federal, em alguns casos é insuficiente para que se garanta a efetiva aplicação dos recursos, pois muitas vezes o contingenciamento de despesas é determinado em outra secretaria”, explicou o parlamentar.

Segundo ele, com a intenção de proporcionar o aprimoramento do sistema e de garantir a efetiva aplicação dos recursos, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Federal nº 346/2013, de autoria do deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG), para estender a responsabilização penal e administrativa prevista no artigo 46 da Lei Complementar Federal nº 141, a todos aqueles que possam interferir no processo, o que inclui o titular do órgão responsável pelos repasses financeiros. “O projeto de lei apresentado visa garantir, no âmbito estadual, que os gestores sejam responsabilizados por suas decisões, ações ou omissões, sempre que haja alguma ameaça ou algum dano à política pública de saúde”, concluiu o deputado Almi.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.