Tratamento de saúde e informação sobre imóveis são assuntos de projetos

Imagem: Deputado Cabo Almi (PT), autor de dois projetos de lei apresentados na sessão de hoje
Deputado Cabo Almi (PT), autor de dois projetos de lei apresentados na sessão de hoje
15/10/2015 - 11:39 Por: Christiane Mesquita    Foto: Roberto Higa

O deputado estadual Cabo Almi (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, apresentou dois projetos na sessão ordinária, nesta quinta-feira (15/10). Um determina que a Concessionária detentora da concessão do serviço público, precedida de execução de obra pública, para administração, manutenção e exploração comercial das Rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul, obrigadas a custear as despesas médicas e hospitalares gerados pela prestação de serviços de saúde às vítimas de acidentes e sinistros ocorridos nas vias sob sua administração.

O projeto também determina que independente da culpa ou dolo, os usuários e terceiros prejudicados por ato ou omissão da empresa devem ser indenizados. Em sua justificativa, Cabo Almi afirma que a Lei 4476, de 18 de março de 2014, que regulamenta a concessão sobre as Empresas Concessionárias, não prevê custeio e tratamento de saúde, nem indenização no caso de algum acidente ocorrido na via. “Um exemplo é a Concessionária que está na BR-163, que comece a se responsabilizar pelos acidentes, a CCR MSVia”, completou Almi.

Já o outro trata da obrigatoriedade do fornecedor, ao colocar à venda no mercado edificações composta de unidades autônomas, a disponibilizarem ao consumidor o acesso a informações, sempre atualizadas, sobre todos os empreendimentos imobiliários de titularidade da incorporadora ou de grupo de sociedades ao qual esta pertença.  Estes dados deverão estar afixados em locais visíveis e de fácil leitura, no estabelecimento do fornecedor, e, em casos de ofertas pela internet, na página do site eletrônico.

Os anúncios deverão ser compostos por enumeração de demais empreendimentos imobiliários já lançados pela incorporadora ou pelo grupo de sociedades ao qual pertencem, prazos de entrega de cada empreendimento, o período de atraso de cada um, e o motivo do atraso. Quem descumprir a lei estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990.

Para justificar a proposta, Cabo Almi ressalta que as construtoras têm atrasado no tempo de entrega das unidades imobiliárias alienadas aos consumidores, gerando prejuízos e inseguranças aos compradores. E, mesmo diante dos atrasos, continuam inaugurando novos empreendimentos imobiliários, o que pode comprometer os investimentos, o que faz com que essa informação, sobre todos os imóveis construídos pela incorporadora, seja de extrema importância para o consumidor na tomada de decisão.

 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.