Com nova emenda, projeto de tributos do Executivo volta à CCJR

Imagem: Zé Teixeira, à esquerda, apresentou emenda modificativa a projeto do Executivo
Zé Teixeira, à esquerda, apresentou emenda modificativa a projeto do Executivo
20/10/2015 - 13:18 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

O Projeto de Lei 206/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 1.810/1997, relacionada aos tributos de competência do Estado, recebeu mais uma emenda durante a sessão plenária desta terça-feira (20/10) e, por isso, segue novamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A comissão se reunirá nessa quarta-feira (21/10), às 8h, no plenarinho Deputado Nelito Câmara, e poderá já votar parecer relacionado à emenda. Assim, o projeto retornará para votação em plenário.

Segundo o deputado Zé Teixeira (DEM), autor da emenda modificativa, a intenção é fixar os percentuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) proposto pelo Governo Estadual, considerando “o momento econômico dos brasileiros e as dificuldades que assolam a todos que labutam de sol a sol”. A emenda prevê que as alíquotas sejam de 3% para doações e 6% nas transmissões de causa mortis.

A alíquota a ser aplicada é definida levando-se em consideração cada transmissão causa mortis ou doação, independentemente de quantos forem os herdeiros, os legatários ou donatários. Na justificativa, Zé Teixeira ressaltou que os impostos fixados “prejudicam os atos de doação porque muito oneram aqueles que recebem ou fazem a doação, bem como os herdeiros e legatários”.

O projeto do Executivo prevê também alterações nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Já haviam sido apresentadas quatro emendas à matéria. Foram acatadas duas delas: A emenda do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que suprime do artigo 1º a letra C, do inciso I, do artigo 152, da Lei 1.810/97, que estabelecia isenção de IPVA aos proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação, e emenda do deputado Amarildo Cruz (PT), que propõe manter o prazo de 15 anos para efeito de isenção do IPVA. “A diminuição do tempo de isenção relativo à data de fabricação dos veículos irá atingir uma grande parte da população carente, que conta apenas com um veículo para sua locomoção, tendo que arcar com o pagamento deste imposto a pretexto do aumento voraz de arrecadação do Estado”, argumentou Amarildo na justificativa da proposta.

A emenda do parlamentar também prevê a elevação do valor das isenções do ITCD, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, tanto para as doações de bens e direitos, quanto nas transmissões causa mortis de bens e direitos. “O valor de R$ 30 mil como limite para isenção do ITCD é inadequado, eis que pequena parcela de contribuintes efetivará doação e/ou transmissão, seja de bens e/ou direitos que atinja tal valor, sendo na maioria das vezes superior a este proposto”, explicou Amarildo.

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