Parlamentares apresentam emendas modificativas a projetos do Executivo

Imagem: Emendas modificativas são apresentadas nesta quinta pelos deputados
Emendas modificativas são apresentadas nesta quinta pelos deputados
22/10/2015 - 16:11 Por: Juliana Turatti    Foto: Roberto Higa

Nesta quinta-feira (22/10), em conjunto, os 24 parlamentares apresentaram emenda modificativa ao Projeto de Lei 250/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos aos artigos 41 e 41-A da Lei 1.810/1997.  Os referidos artigos tratam das alíquotas relativas às operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes, bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo.

De acordo com a proposta apresentada pelos deputados, o valor do imposto nas operações internas ou importação de bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo será de 28%. Ficando 27% destinado ao Tesouro do Estado e 1% será repassado a um fundo que ainda será criado.

O fundo a ser criado terá como objetivo firmar convênios com instituições públicas e particulares que atuem na luta, prevenção e recuperação de dependência do álcool e outras drogas. Ou ainda instituições que atendam portadores de necessidades especiais ou idosos abrigados em longa permanência.

Na justificativa da emenda apresentada, os deputados destacam que são procurados por estas instituições e que torna-se necessário que a proposta do Governo vá além, e que os recursos financeiros obtidos com impostos sobre produtos que posam causar mal a saúde tenham destinação específica ao consumo adequado, consciente e orientado, bem como oferecer tratamento para os que perderam a consciência.

Já o deputado Zé Teixeira (DEM) apresentou emenda modificativa ao Projeto de Lei 251/2015, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação aos artigos 126 e 129 da Lei 1.810/1997. Os referidos artigos dispõem sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de quaisquer bens ou direitos.

Conforme a proposta do parlamentar, o valor da cobrança do imposto será de 3% para as doações e 6% no caso das transmissões causa mortis. Acrescenta ainda parágrafo único que determina que a alíquota a ser aplicada será definida de acordo com a transmissão causa mortis ou doação, independentemente de quantos forem os herdeiros, os legatários ou donatários.

“A iniciativa visa reduzir os percentuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação proposto pelo Governo Estadual, considerando o momento econômico dos brasileiros e as dificuldades que assolam a todos que labutam de sol a sol”, justifica Zé Teixeira.

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