Proposta do Executivo regula a fiscalização de produtos de origem animal

Imagem: A proposta visa garantir e proteger a saúde da população
A proposta visa garantir e proteger a saúde da população
24/02/2016 - 15:55 Por: Juliana Turatti    Foto: Roberto Higa

O Poder Executivo enviou nesta quarta-feira (24/2) para apreciação dos deputados o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos em Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo.

De acordo com o parágrafo único, a proposta abrange os aspectos sanitários e industriais dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, mediante a inspeção, ante e post mortem, dos animais destinados ao abate, bem como, o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e o trânsito dos produtos em todo o Estado.

O PL destaca que serão inspecionados os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas, o pescado, o leite, os ovos, o mel e a cera das abelhas e seus respectivos derivados.

Na mensagem, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) destaca que as regras estabelecidas no PL visam garantir e proteger a saúde da população, a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal que são destinados aos consumidores.

E ainda ressalta que a Lei Estadual 1.232/1991 não regula as novas situações que se apresentarem no decorrer dos anos, além disso, a Lei não prevê a aplicabilidade de penalidades, por ausência de tipicidade, de modo que as ações de inspeção em Mato Grosso do Sul estão desprovidas de previsões sancionárias adequadas e necessárias a todo serviço de inspeção e de fiscalização.

As penalidades previstas na proposta para quem não cumprir a Lei são: notificação; nos casos de reincidência ou quando se verificar a ocorrência de circunstância agravante multa a partir de dez Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente a R$ 229,00 em fevereiro de 2016, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); apreensão; condenação e inutilização da matéria-prima; suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde; e interdição total ou parcial do estabelecimento.

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