Inclusão do cartão de débito para pagamento nas praças de pedágio é proposta

Imagem: Proposição é do deputado José Carlos Barbosinha
Proposição é do deputado José Carlos Barbosinha
01/03/2016 - 10:27 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Na sessão ordinária desta terça-feira (01/03) foi apresentado um projeto de lei que obriga as praças de pedágio sob administração estadual, ou de concessionárias, a incluir o cartão de débito entre as formas de pagamento, de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB). As concessionárias que exploram o serviço de pedágio são responsáveis pela viabilização e pleno funcionamento do sistema.

Cartazes de fácil visualização em todos os terminais deverão informar sobre todas as formas de pagamento, a medida mínima é de uma folha A3, redigido em escrita legível. Quem descumprir esta Lei levará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, multa correspondente a 100 UFERMS, sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica; multa em dobro, em caso de reincidência. Os órgãos competentes serão responsáveis pela fiscalização e aplicação do disposto nesta Lei, que entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Barbosinha afirma que, já que a concessionária responsável pela administração da BR-163 em Mato Grosso do Sul, aceita como forma de pagamento da tarifa de pedágio apenas dinheiro, cheque ou vale pedágio, é necessária a implantação de pagamento por cartão de débito, já que é considerada uma formas mais segura e eficiente de pagamento, para ambas as partes.

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