Conselhos tutelares precisam ter recursos do Orçamento, diz parlamentar

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Para Grandão, Estado deve ser mais atuante junto a conselhos tutelares
03/03/2016 - 13:09 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Roberto Higa

O deputado estadual João Grandão (PT) defendeu nesta quinta-feira (3/3), durante a última sessão plenária da semana, que seja assegurado, no Orçamento Estadual, recursos a serem destinados para a manutenção dos conselhos tutelares em todo o Mato Grosso do Sul. Ele ressaltou a importância dos conselheiros para a garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Hoje, para vocês terem uma ideia, tem mãe que acha que proteger o filho adolescente é deixá-lo amarrado em casa, para evitar que vá pra rua e se envolva com drogas e más companhias, porque isso fugiu do controle, mas sabemos que proteger não é isso, e os conselheiros agem nesses casos também”, disse. Grandão explicou que os conselhos recebem recursos, mas o Estado deve ser mais atuante. Segundo ele, as deficiências de estrutura dos conselhos são recorrentes. Para um bom funcionamento, necessitam de infraestrutura com telefones, computadores, internet, carros para averiguação de denúncias e salas com privacidade para receber denúncias e mediar situações de conflito.

Líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa, o deputado Professor Rinaldo (PSDB) disse que o governo está sensível aos assuntos relacionados à infância e adolescência. “Já tivemos alguns avanços, como a ampliação do Bolsa Universidade, e sabemos que os conselhos passam por dificuldades, por isso, tem nosso apoio para encaminhar essa questão e quem sabe seja possível que se firme convênios”, disse ao deputado Grandão.

Direitos

Criado em 1990, o ECA determinou a criação de conselhos tutelares nos municípios para atender denúncias de violações de direitos das crianças e adolescentes. Segundo pesquisa da Rede Andi, havia 5.772 conselhos nos 5.565 municípios brasileiros, em 2010, número considerado insuficiente para atender às demandas. Outra questão latente é a remuneração, considerando que não há lei estabelecendo piso ou algum parâmetro de salário para os conselheiros. Antes da Lei 12.696, o ECA apenas indicava que o município decidiria sobre uma “eventual remuneração de seus membros”.

O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)  estabelece, na Resolução 139: “Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter conselhos tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um conselho para cada 100 mil habitantes”.

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