Projeto do Judiciário amplia atribuições das serventias distritais

Imagem: Responsáveis pelas serventias distritais podem passar a exercer todas as atividades dos tabelionatos de notas
Responsáveis pelas serventias distritais podem passar a exercer todas as atividades dos tabelionatos de notas
15/03/2016 - 15:23 Por: Adriano Furtado    Foto: Victor Chileno

Os responsáveis pelas serventias distritais em Mato Grosso do Sul podem passar a exercer todas as atividades dos tabelionatos de notas. Projeto de lei neste sentido foi encaminhado pelo Poder Judiciário à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (15/3). Na justificativa encaminhada ao Poder Legislativo, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MS), desembargador João Maria Lós, exemplifica que, atualmente, o cidadão pode efetuar um reconhecimento de firma nas serventias distritais, mas não consegue realizar uma simples autenticação de documento, exigindo-se para tanto, deslocamento para a sede da Comarca.

Conforme o Projeto 043/2016, o artigo 129 da Lei 1.511/1994 - Código de Organização e Divisão Judiciária - receberá nova redação em seu parágrafo único determinando que "nas sedes distritais haverá um oficial de registro das pessoas naturais, exercendo cumulativamente as funções de escrivão do juiz de paz e de tabelião de notas".

A proposta está embasada em estudo realizado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade, com amparo da Lei 11.441/2007 que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, e da Resolução 035/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que libera a escolha do tabelião de notas para a lavratura dos atos citados na Lei, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

O projeto também leva em conta Procedimento Admnistrativo de Controle do CNJ invalidando ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringia as atribuições dos notários distritais. Antes de ser encaminhada à Assembleia Legislativa, a proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.