Projeto define produtos essenciais para consumidor reclamar seus direitos
Com intuito de garantir os direitos do consumidor, o 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Cabo Almi (PT), apresentou na sessão ordinária desta quarta-feira (20/4), Projeto de Lei que dispõe sobre os produtos essenciais e disciplina regras e prazos para o caso de vícios.
Segundo a proposição, o fornecedor de produto de consumo essencial, independentemente de culpa, responde pela ocorrência de vício de qualidade ou quantidade que torne a mercadoria imprópria ao consumo, podendo o consumidor exigir as seguintes alternativas: substituição imediata do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga ou o imediato abatimento proporcional do preço.
O projeto define como produtos essenciais os medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão e itens utilizados como instrumentos de trabalho.
As partes envolvidas poderão convencionar a ampliação do prazo para substituição do produto, não podendo ser superior a cinco dias úteis. Fica vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação do fornecedor.
O projeto prevê aplicação de multa nos casos de infração. “Diante da ausência de regulamentação e com intuito precípuo de tutelar de forma efetiva os direitos do consumidor, diminuindo a sua vulnerabilidade, apresentamos este Projeto de Lei”, destacou.
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