Projeto responsabiliza estacionamentos por objetos e danos em veículos
O deputado estadual Lidio Lopes (PEN) apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira (27/4), um projeto que proíbe, em âmbito estadual, a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e objetos deixados no interior do veículo” ou dizeres com o mesmo objetivo.
Esta Lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. O descumprimento da Lei implicará em notificação para regularização em trinta dias, após esse prazo, multa de 500 UFERMS, e multa em dobro no caso de descumprimento da notificação no prazo de sessenta dias. A Secretaria Executiva de Proteção ao Consumidor (PROCON/MS) será responsável pela fiscalização e a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O parlamentar ressalta que o objetivo do projeto é “assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 25 estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pagos”, explicou Lidio Lopes.
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