Concessionárias devem se adequar a lei de divulgação da taxa de iluminação

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Autor da Lei, Felipe Orro alertou a população para fiscalizar as concessionárias
11/05/2016 - 11:12 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Terminou ontem (10/5) o prazo para que as concessionárias de serviço público de energia elétrica atendam às exigências da Lei 4.823, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja no último dia 10 de março.  Agora, as empresas estão obrigadas a disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado às prefeituras municipais referentes à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), no âmbito de Mato Grosso do Sul.

Na sessão desta quarta-feira, o deputado estadual Felipe Orro (PDT), autor da lei, usou a tribuna e alertou a população para fiscalizar as concessionárias.  “Atualmente, não há informação sobre os valores mensais repassados integralmente às prefeituras. A divulgação é uma forma de dar transparência e respeito aos consumidores”, disse.

O descumprimento da lei acarretará as concessionárias uma multa diária de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), equivalente ao valor de R$ 11.815. “A Prefeitura de Campo Grande deixou de aplicar no ano passado R$ 35 milhões arrecadados com a taxa de iluminação, cobrada junto com a conta de energia. Essa sobra então deveria ter sido descontada nas contas dos usuários de energia. Por isso, é importante a divulgação dos repasses e a fiscalização da sociedade e órgãos públicos”, afirmou Felipe Orro.

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