CPI faz leitura de voto de relatora e 14 recomendações são feitas

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Votação do relatório final será no dia 9 de junho
01/06/2016 - 17:06 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Wagner Guimarães

Com 286 páginas distribuídas em 17 capítulos, o voto da relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a Ação/Omissão do Estado de Mato Grosso do Sul nos Casos de Violência Praticados Contra os Povos Indígenas de 2000 a 2015 foi lido nesta quarta-feira (1/6) na Assembleia Legislativa. Nele, 14 recomendações foram feitas e você pode visualizá-lo na íntegra clicando aqui

A relatora da CPI, deputada Antonieta Amorim (PMDB), concluiu que “inexistem provas materiais e liame jurídico necessário à responsabilização do Estado do Mato Grosso do Sul, motivo pelo qual concluímos que não há ação ou omissão do Estado nos casos de violência praticados contra os povos indígenas no período de 2000 a 2015”. Conforme leitura do documento, feita pelo deputado Paulo Corrêa (PR), visto que a relatora está em licença de saúde, a constatação foi feita após 17 reuniões e diversas oitivas. 

Segundo a relatora, a inexistência de provas leva a crer que não houve ação ou omissão dolosa ou culposa, mas há de se constatar que o Brasil é o primeiro na lista do número absoluto de homicídios, segundo dados do Mapa da Violência e que isso decorre de fatores diretos e indiretos, não acometendo somente indígenas, mas diversos setores sociais brasileiros. A deputada ainda coloca que o ideal seria se houvesse disponibilidade financeira para se cumprir todas as questões constitucionais.

As recomendações listadas foram:

1. Que a Polícia Civil seja reiterada da Resolução SEJUSP 638/2012, que dispõe sobre o atendimento emergencial do número 190 também aos indígenas, a todos os policiais civis e militares do Estado;

2. A criação de um núcleo de atuação da Polícia Civil para investigar crimes de sua competência, sujeitos à Justiça Estadual, que envolvam indígenas;

3. A criação de um núcleo de atuação da Polícia Militar para agir de maneira repressiva e preventiva em ações que envolvam indígenas;

4. A criação pelo Ministério Público Estadual de uma Promotoria Especializada para atuar nas ações que evolvam indígenas, dentro de sua competência;

5. A criação pela Defensoria Pública Estadual uma Defensoria Especializada para assistir indígenas e seus familiares nos processos da Justiça Estadual, “haja vista que ausência de informação pode gerar falsos sentimentos de impunidade”;

6. Que seja determinada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a inclusão de identificação específica acerca da origem indígena da vítima ou autor do fato, nos prontuários de atendimento ou Boletins de Ocorrências lavrados pelas polícias Civil e Militar;

7. A elaboração de relatório anual pela Sejusp dos dados fornecidos pelas policiais Civil e Militar acerca dos crimes praticados contra indígenas, para encaminhamento à Assembleia Legislativa;

8. O encaminhamento pela Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Ministério Público Estadual e Sejusp do nome das vítimas e testemunhas que se sentem expostas a grave ameaça em razão de crime objeto de investigação ou processo criminal para serem submetidas ao programa de proteção à vítima e testemunha previsto em Lei 9.807/1999.

9. O encaminhamento pela Funai à Sejusp do nome e localização das reservas indígenas, aldeias ou áreas de conflitos indígenas “que se fazem necessárias a intensificação de rondas pela Polícia Militar”;

10. A elaboração pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei-MS) em conjunto com o Conselho Estadual de Psicologia de um Programa de Assistência Psicológica nas reservas indígenas, aldeias ou áreas de conflitos pela terra para “o combate à depressão e doenças assimilares, com fim de prevenir a prática de suicídio”;

11. A elaboração pela Sesai e pelo Dsei-MS de relatório anual de prestação de contas do seu orçamento e aplicação das verbas utilizadas no Estado a ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para a verificação da sua aplicabilidade;

12. A realização de convênios entre a Sesai, por meio do Dsei-MS para com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) “visando discutir e realizar programas de atendimento específico à saúde da população indígena”;

13. Que seja providenciado pela Sesai e Dsei-MS em convênio com a SES containerscom estrutura de uma unidade básica de saúde para o pronto atendimento nas áreas consideradas de retomadas aos índios.

14. Que seja remitido um novo ofício em conjunto pela Assembleia Lgeislativa e pelo Governo do Estado à Presidência da República solicitando a análise e acatamento da criação do Fundo Especial para Aquisição de Terras (FEPATI).

Segundo o deputado presidente da CPI, João Grandão (PT), os membros da Comissão terão uma semana para avaliar o relatório, que será votado em sua versão final no dia 9 de junho, às 14h, no Plenário Júlio Maia. “Os demais pares podem votar seguindo a relatora ou fazer um voto em separado se discordarem do que foi concluído”, finalizou.

Também participaram da reunião desta quarta-feira os deputados Professor Rinaldo (PSDB) e Renato Câmara (PMDB), suplente da deputada Antonieta. Ainda compõe a CPI a deputada Mara Caseiro (PSDB).

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