Deputados da CCJR rejeitam dois vetos do Poder Executivo

Imagem: CCJR se reúne toda terça-feira, às 8h, no Plenarinho
CCJR se reúne toda terça-feira, às 8h, no Plenarinho
04/10/2016 - 10:17 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) rejeitou em reunião desta terça-feira (4/10) dois vetos totais do Poder Executivo. Os vetos foram aos projetos 34/2016 e 109/2016, ambos do deputado Amarildo Cruz (PT).

Quanto ao Projeto de Lei (PL) 34/2016, o relator do veto, deputado João Grandão (PT), explicou que o Executivo alegou vício de inconstitucionalidade, porém a iniciativa não fere a Constituição Federal ao estabelecer a exigência de apresentação de atestado médico aos interessados em se matricular em estabelecimentos e/ou fazer uso de prestadoras de serviços de lutas, ginásticas, musculação, dança e natação. “O objetivo do projeto é minimizar os riscos à saúde”, disse o relator. O veto total foi derrubado por maioria de votos.  

O veto total ao PL 109/2016 foi derrubado por maioria de votos, após parecer de João Grandão pela rejeição também com alegação de que não há vício de inconstitucionalidade. O PL dispõe sobre a criação do Projeto Sangue Bom, em Mato Grosso do Sul, com o intuito de reservar de 3% a 5% do total de ingressos de eventos esportivos e culturais para serem concedidos gratuitamente aos doadores de sangue assíduos.

“Como não há Lei Federal legislando sobre o assunto, o Estado tem autonomia para tal. Ou seja, não confronta a Constituição Federal e é uma iniciativa louvável, pois contribui com a Política Nacional de Doação de Sangue e vale lembrar que a doação é um ato voluntário, não há obrigatoriedade”, explicou o relator.

Ainda durante a reunião foram aprovados por votos de Lídio Lopes (PEN) - presidente da CCJR, Renato Câmara (PMDB) e João Grandão, os projetos 175/2016, de Paulo Corrêa (PR), que declara utilidade Pública Estadual a entidade “Desafio Jovem Peniel”, com sede em Bonito (MS) e o Projeto de Lei Complementar 20/2016, que visa revogar o artigo 2º da Lei Complementar 208, de 5 de novembro de 2015, que determinava prazo de um ano de vigência da lei, de modo a torná-la perene. Esta Lei Complementar normatizou que os recursos do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep) poderão ser utilizados para custear as despesas relacionadas com as verbas indenizatórias, a critério do defensor público-geral do Estado, até o limite de 40% da média do valor arrecadado nos últimos doze meses. 

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