Concurso público para Polícia Civil poderá ser feito de forma regionalizada

Imagem: O Projeto do Poder Executivo passou a tramitar hoje na Casa de Leis
O Projeto do Poder Executivo passou a tramitar hoje na Casa de Leis
13/10/2016 - 14:16 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Foi lido durante o expediente da sessão ordinária desta quinta-feira (13/10), o Projeto de Lei Complementar 021/16, de autoria do Poder Executivo, que altera a legislação da organização institucional da Polícia Civil. A proposta prevê que Academia de Polícia planeje, programe, oriente e ministre o Curso de Formação como fase do concurso público de provas e títulos, permitindo uma melhor apuração dentro do processo seletivo dos candidatos.

Assim como as fases escrita e oral, o Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, visando valorizar o candidato que apresentar melhor desempenho no certame. A mudança proposta trará economia ao Estado, uma vez que o candidato fará jus a um auxílio por meio de uma bolsa e não mais com o subsídio inicial de carreira.

O texto contempla pleito do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Groso do Sul, já que possibilitará o parcelamento dos descontos salariais por conta de punição administrativa, estabelecendo um teto de um terço dos subsídios e definindo prazos de reabilitação, conforme a natureza e a gravidade da penalidade.

O projeto reforma ainda o rito dos processos administrativos na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, visando à celeridade e diminuindo a burocracia. Também está prevista na matéria a criação de cargos comissionados.

O projeto acrescenta Parágrafo único ao Artigo 42, determinando que o concurso público de ingresso nas carreiras da Polícia Civil poderá ser de forma regionalizada, conforme especificado em edital, para preenchimento das vagas da Capital, circunscricionadas e das Delegacias Regionais, observadas as peculiaridades locais e a estrutura organizacional.

A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, pretendendo revelar, teoricamente, além dos conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo ou da função, a critério da comissão de concurso e conforme a categoria funcional, questões objetivas, elaboração de peças processuais, em caráter discursivo, a questões apresentadas e versará sobre conteúdos programáticos indicados no edital.  

Para o cargo de delegado, a prova oral terá natureza eliminatória e classificatória, abordando matérias de conteúdo jurídico, considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima estabelecida no edital. Os candidatos aprovados e classificados nas duas fases serão convocados para o Curso de Formação, com duração mínima de 600 horas para todas as categorias.

A lotação será procedida de escolha de vagas, observada a classificação final de cada candidato durante o Curso de Formação Policial, respeitada a regionalização.   

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