Lei: Contribuição de Iluminação Pública deve ser divulgada de forma individualizada

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Autor da lei, Felipe Orro justifica que a empresa Energisa disponibiliza apenas o valor global
21/12/2016 - 11:27 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

As concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão disponibilizar em seus sites o valor mensal repassado a cada prefeitura municipal referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). É o que determina a Lei 4.959, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/12).

A Lei 4.823, sancionada no dia 10 de março deste ano, já obrigava a divulgação dos números. No entanto, a empresa Energisa disponibiliza apenas o valor global repassado mensalmente às prefeituras.

A partir de hoje, no site deverá ter a especificação da quantia destinada a cada município, em local visível e de livre acesso, a qualquer consumidor. O descumprimento à lei prevê multa diária. 

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