Defensoria enviou à ALMS proposta que altera e acrescenta dispositivos em leis

Imagem: A proposta foi encaminhada pela Defensoria Pública nesta terça-feira
A proposta foi encaminhada pela Defensoria Pública nesta terça-feira
07/02/2017 - 15:51 Por: Juliana Turatti    Foto: Victor Chileno

Nesta terça-feira (7/2), a Casa de Leis recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 001/2017, de autoria da Defensoria Publica que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 111, de 17 de outubro de 2005, da Lei Complementar 208, de 5 de novembro de 2015, e da Lei Complementar 228, de 7 de novembro de 2016.

A Lei Complementar 111/2005 organiza a Defensoria Pública do Estado e estabelece competência e estrutura de seus órgaos, a organização e estatuto da respectiva carreira. A proposta altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 106 que destina-se a necessidade de adequar a Lei Complementar Estadual, de modo que tais dispositivos passem a traçar normas gerais quanto a concessão de auxílio-alimentação e saúde aos defensores públicos.

E ainda acrescenta na Lei o parágrado 3º no artigo 124, que visa possibilitar as indenizações, respectivamente, das férias e licenças-prêmios não gozadas por necessidade de serviço. Os dispositivos permitem as indenizações, nos mesmos moldes já previstos nas leis que regem as carreiras do Ministério Público e Magistratura, em razão da impossibilidade de seu gozo, pelo quadro deficitário de defensores públicos e necessidade do serviço, para o regular atendimento à população carente deste Estado. Também em relação à revogação do parágrafo 1º, do artigo 106 também da Lei Complementar 111/2005, ocorre em razão da contradição com as proposições do parágrafo 3º no artigo 107 e parágrafo 3º no artigo 124.

Já na Lei Complementar 208/2015 que amplia a destinação dos recursos do Fundo Especial para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades da Defensoria Pública, a alteração permite que a concessão dos benefícios auxílio-alimentação, saúde e outras verbas indenizatórias aos Defensores Públicos e servidores, a exemplo do que ocorre com treinamento e aperfeioçamento de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, construção, reconstrução, remodelação e reforma de edifícios de fóruns das comarcas do Estado, dentre outros, sejam pagos com recursos provenientes do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep),tendo como objetivo desonerar os recursos financeiros do tesouro com referidas despesas.

E por último a alteração refere-se a Lei Complementar 228/2016 que prorroga a validade do artigo 2º da Lei Complementar 208/2015. Na justificativa da proposta a revogação do artigo se dá diante da crise financeira instalada no país, sem prazo e perspectivas de melhora. E ainda destaca que ainda se encontram em discussão na esfera federal diversos projetos de lei para a adequação das finanças públicas. 

 

O anteprojeto do PLC com as alterações descritas acima foi aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, em reunião realizada em dezembro do ano passado. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa e depois vai para votação em sessão plenária.

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