CCJR aprova notificação prévia das inscrições nos cadastros restritivos de crédito

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Reunião da CCJR aprovou seis pareceres, manteve um veto total e rejeitou um parcial
01/08/2017 - 10:03 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Na reunião desta terça-feira (1/8), no Plenarinho Deputado Nelito Câmara, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou os pareceres favoráveis a seis proposições, manteve um veto total e rejeitou um veto parcial. O destaque foi o Projeto de Lei (PL) 133/2017, de autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, relacionada a qualquer informação de inadimplemento, dispensa a autorização do devedor, exceto quando a dívida não foi prestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega mediante o protocolo de recebimento.   

A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, a natureza da dívida, bem como o meio, as condições e o prazo para pagamento, antes de ser efetivada a inscrição. Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. Comprovada a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, em no máximo dois dias úteis.  

“O aviso de recebimento constitui garantia não só dos consumidores, mas também dos serviços de proteção ao crédito, ao passo que a comprovação de envio de carta registrada ao endereço correto do consumidor afasta o dano moral presumido decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplente por falhas do serviço postal”, explicou Beto Pereira.

Demais pareceres

A comissão certificou a legalidade de dois projetos de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB). O PL 105/2017 institui a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais na Rede Estadual de Ensino. O PL 121/2017 declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul. E ainda foi considerado constitucional o PL 125/2017, do Poder Judiciário, que dá denominação à sala da Ordem dos Advogados (OAB) do Fórum da Comarca de Sete Quedas.

Do 2º secretário da Casa de Leis, deputado Amarildo Cruz (PT), foram aprovadas duas matérias. O PL 124/2017 institui o Dia da Comunidade Nordestina no Estado. E o Projeto de Resolução (PR) 24/2017 cria a Comenda Asa Branca para homenagear as pessoas nascidas na região nordeste do Brasil, que contribuem para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

Por maioria dos votos, foi aprovado o parecer pela manutenção do veto total ao PL 28/2017, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Terapia Floral Integrativa ou Complementar. Também por maioria, foi rejeitado o veto parcial ao PL 14/2017, da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que estabelece políticas públicas visando à conscientização e combate ao câncer em crianças e adolescentes no Estado. O Poder Executivo justificou, em ambos os vetos, o vício de constitucionalidade. 

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