Poder Executivo envia duas propostas nesta quarta-feira à Casa de Leis

Imagem: As propostas foram lidas na sessão plenária desta quarta-feira
As propostas foram lidas na sessão plenária desta quarta-feira
02/08/2017 - 14:13 Por: Juliana Turatti    Foto: Victor Chileno

Foram encaminhados dois projetos de lei pelo Poder Executivo nesta quarta-feira (2/8) para a Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei (PL) 147/2017 dá nova redação ao artigo 40 da Lei 2.065, de 29 de dezembro de 1999 e altera a redação do artigo 2º da Lei 5.006, de 30 de maio de 2017.

De acordo com a proposta a nova redação ao artigo 40, da Lei 2.065 visa estabelecer que a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores públicos do Estado seja processada nos termos de regulamento editado pelo chefe do Poder Executivo. E ainda revoga dispositivos que não estejam em consonância com os termos do modelo de gestão por competência, proposto pela atual Administração Estadual.

Na justificativa do PL é destacado ainda que a gestão por competência é um modelo de governar que desenvolve conhecimentos, habilidades e atitudes, representando importante mecanismo para a modernização instituicional da gestão pública e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, em todas as áreas da ação governamental.

Já o que propõe a alteração do artigo 2º, da Lei 5.006 tem o objetivo de definir que o pagamento da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI), a professores nas funções de docência e de coordenação pedagógica, submetidos ao Regime de Dedicação Plena e Integral (RDPI), nas escolas estaduais inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral, denominado Escola da Autoria, seja efetuado com efeitos financeiros retroativos a seis de fevereiro de 2017. O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), ressalta no PL que estes profissionais estão cumprindo a referida carga horária desde o início do ano escolar de 2017, nos termos do que dispõe a Resolução da Secretaria de Estado de Educação 3.134, de 6 de dezembro de 2016.

E também foi enviado o PL 148/2017, que altera a redação de dispositivos da Lei 3.807, de 17 de dezembro de 2009. A alteração é para estabelecer que o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, no âmbito do Mato Grosso do Sul, vincula-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O PL justifica que essa pasta que detém competência e amparo legal para acionar de imediato, a Polícia Civil, a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros, para atuar nas ações preventivas, durante o atendimento de ocorrência relativa à reintegração, à desocupação e à demarcação de terras públicas ou privadas no Estado.

A alteração proposta ao artigo 3º tem por finalidade dar nova redação ao seu parágrafo único, para definir que o presidente do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, em suas ausências, será subistituído pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estatrégica. Agora as propostas seguem para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis.

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