Renato Câmara destaca sanção de lei que restitui IPVA às vítimas de roubo

Imagem: Renato Câmara (à esquerda da foto) sugere que o contribuinte registre boletim de ocorrência
Renato Câmara (à esquerda da foto) sugere que o contribuinte registre boletim de ocorrência
24/08/2017 - 11:40 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Renato Câmara (PMDB) usou a tribuna na sessão desta quinta-feira (24/8) para ressaltar a sensibilidade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em sancionar a Lei 5.042, alterando a redação do artigo 163 da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata sobre o lançamento e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a nova norma, as vítimas de roubo ou furto de veículo poderão recuperar o dinheiro pago com o imposto.

“Debatemos o assunto com vários segmentos e o governador foi sensível ao sancionar a lei. Agora, o Detran [Departamento Nacional de Trânsito] terá um instrumento para fazer a devolução dos recursos. O contribuinte que pagou o IPVA e teve o carro roubado poderá restituir o valor de forma integral”, afirmou.    

O pagamento do tributo, incluindo o mês da ocorrência do roubo ou furto do automóvel, não ensejava a devolução dos valores pagos. Renato Câmara sugere que o contribuinte registre boletim de ocorrência e solicite o reembolso ao Detran. “A nova lei possibilita a devolução dos valores já pagos relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou roubo do bem, quando requerida pela vítima”, salientou.  

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