Beto Pereira apresenta emenda a Constituição Estadual que preserva o equilíbrio das contas públicas

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17/06/2015 - 11:47 Por: Eliane Nobre    Foto: André Maganha

O deputado Beto Pereira (PDT) apresentou nesta quarta-feira, 17/06, um Projeto de Emenda Constitucional que altera a numeração do parágrafo único, acrescentando os incisos 2 e 3 ao artigo 158 da Constituição Estadual. A proposta reafirma as prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal que instituiu no Brasil o princípio do equilíbrio financeiro nas administrações federal, estaduais e municipais. Pelo Projeto, os administradores públicos não poderão mais conceder, por exemplo, aumentos salariais ou qualquer benefício aos servidores no final dos mandatos, sem que sejam observados os limites de gastos com pessoal, regulados pela LRF.

Beto Pereira explica que muitas vezes um administrador que está deixando o cargo concede um aumento salarial para determinadas categorias e que deverá ser aplicado na próxima administração sem que haja dotação orçamentária para isso e criando uma expectativa entre os servidores. “Existe uma prática nociva no país com promessas de benefícios a funcionários públicos sem que haja uma correlação com a capacidade econômica do Estado. Isso é uma conduta irresponsável e que prejudica não só os funcionários públicos, mas todo os setores estaduais”, afirmou Beto Pereira.

O Projeto apresentado impõe uma cláusula de barreira na Constituição Estadual impedindo que benefícios concedidos não sejam implantados imediatamente e na execução orçamentária no curso do exercício em que foram concedidos. “A intenção é evitar que um governador, por exemplo, prometa aumento para professores nos últimos dias de seu mandato deixando para o próximo arcar com essa despesa sem que ela esteja prevista no orçamento. Com o Projeto de Emenda isso não será mais permitido. O administrador só poderá dar aumento até 180 dias antes de terminar o mandato e implantar imediatamente”, concluiu o deputado.

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