Deputado Eduardo Rocha parabeniza governo e entidades por projeto de lei do Refis

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06/11/2013 - 12:55 Por: Assessoria    Foto: Assessoria

O governador André Puccinelli, acompanhado pelos presidentes Sérgio Longen (Fiems) e Edison Araújo (Fecomércio), entregou pessoalmente, nesta quarta-feira (06/11), aos deputados estaduais, os dois projetos de lei que tratam da criação do Refis (Pagamento de Débitos com a Fazenda Estadual) para empresas dos setores industrial e comercial de Mato Grosso do Sul, que pode beneficiar cerca de 164 mil estabelecimentos. “Se o Estado conseguir recuperar 14% dos débitos, nós nos daremos por satisfeito, pois esse Refis traz o máximo que podemos oferecer”, disse Puccinelli, explicando que entregou dois projetos de lei, um que beneficia débitos com mais de 10 anos e outros para débitos com 5 anos.

Durante a reunião André Puccinelli destacou que é imprescindível que os deputados estaduais aprovem os dois projetos de lei o mais rápido possível, pois, como 2014 será um ano eleitoral, a legislação exige que esse tipo de ação seja iniciada neste ano. “Portanto, a adesão e o pagamento da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento, têm de ser feitas até o dia 30 de dezembro de 2013”, destacou o governador.

Para o deputado estadual Eduardo Rocha, líder do PMDB na Assembleia Legislativa, essa é uma importante iniciativa, pois vem para ajudar a resolver a situação daqueles que querem voltar para o mercado, gerando emprego e renda. “Falo com a experiência de quem vem do setor de economia. Precisamos de mais projetos como este. É preciso fortalecer este setor que é um dos que mais geram novas oportunidades no mercado de trabalho, e consequentemente mais renda para o nosso estado.“

O superintendente estadual do Banco do Brasil, Marco Túlio, que também participou da reunião acrescentou que a instituição financeira vai disponibilizar uma linha de crédito para as empresas enquadradas no Refis com taxa de juros de 1,2% ao mês. “Poderemos parcelar o montante financiado em até 60 meses para que o empresário possa fazer à vista o pagamento ao Governo do Estado, beneficiando-se do desconto de 100% nos juros e multas”, explicou, prevendo que espera receber o maior número possível de empresas incluídas.

Principais pontos
Os dois projetos de lei entregues pelo governador André Puccinelli ao presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos, estabelecem os seguintes pontos: poderão ser incluídos no Refis os débitos consolidados até 31 de julho de 2013, a data limite para adesão será 30 de dezembro deste ano e poderão solicitar o refinanciamento os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Além disso, as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 80% para pagamento até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e de 70% para pagamento até o fim de julho de 2015 (18 meses).

Também poderão ser incluídos no Refis os débitos fiscais denunciados de forma espontânea pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2013, sendo que neste caso as condições de redução dos juros e multa serão de 100% para pagamento em parcela única, 85% até o fim de dezembro de 2014 (12 meses) e 75% até o fim de julho de 2015 (18 meses). Já para as empresas optantes ao Simples as regras são as seguintes: poderão ser incluídos os débitos consolidados até 31 de julho de 2013; a data limite de adesão é 30 de dezembro de 2013; os débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados; e as condições de pagamentos com redução dos juros e multa será de 100% em parcela única, 85% até o fim de julho 2015 (18 meses) e de 75% para pagamento até o fim de dezembro de 2016 (36 meses).

O texto final dos projetos de lei acertados entre Governo e setor produtivo mantém a dispensa do pagamento de multas por infrações e acréscimos moratórios relacionados a débitos originados de ações junto ao Procon/MS. Nesse caso, serão incluídos os débitos inscritos na dívida ativa até data de publicação da Lei, a data limite de adesão será até o dia 30 de dezembro de 2013 e a redução de juros e multas no pagamento será de 100% em parcela única e de 60% para pagamento até 30 de junho de 2014. Além disso, serão perdoados os débitos tributários com valores iguais ou inferiores a 250 UAM-MS (novembro R$ 545,00).
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