Assembleia aprova em primeira discussão dois projetos de lei de Marcio Fernandes

Imagem: Um dos projetos obriga afixação de lista de produtos cuja venda é proibida a menores de 18 anos
Um dos projetos obriga afixação de lista de produtos cuja venda é proibida a menores de 18 anos
15/07/2009 - 15:35 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão na sessão desta manhã dois projetos de lei do deputado estadual Marcio Fernandes (PSDB), vice-líder do governo na Casa. As proposições serão votadas em segunda discussão depois do recesso parlamentar.

Um dos projetos (o de nº 121/2009) dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes que informem os produtos cuja venda é proibida a crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990). O outro projeto de lei aprovado (nº 115/2009) institui o Dia do Vigilante Estadual.

O projeto nº 121/2009 prevê a obrigação dos estabelecimentos comerciais de todo o Mato Grosso do Sul de afixar no interior das suas dependências, de acordo com os produtos que comercializarem, cartazes ou placas informando a proibição da venda ou entrega a crianças e adolescentes de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; cigarros e assemelhados; fogos de estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; revistas e publicações contendo material pornográfico e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

Segundo o deputado Marcio Fernandes, no ECA existe a previsão de proibição da venda, mas o projeto de lei apresentado hoje prevê a obrigação de divulgação dos produtos cuja venda é proibida. Ou seja, segundo Marcio Fernandes, o projeto de lei vai ao encontro da Lei Federal. Na justificativa, consta que a matéria do projeto de lei do deputado Marcio Fernandes já é objeto de lei ordinária no Rio Grande do Sul.

Dia do Vigilante

O projeto de lei nº 115/2009 institui no âmbito de Mato Grosso do Sul o Dia do Vigilante, a ser comemorado no dia 15 de setembro. O projeto visa prestigiar a categoria dos agentes de segurança privada.

A categoria obteve o reconhecimento profissional através da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que regulamentou a segurança privada. O vigilante é, hoje em dia, essencial à segurança de grande parte da população, pois é ele que está nas fábricas, nos condomínios, nas residências, nos shoppings e centros comerciais e outros locais.
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