Marcio Fernandes comparece à solenidade de sanção da Lei do Vale Universidade
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Governador assina Lei do Vale Universidade
17/11/2009 - 09:19
Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>
Foto: Marco Miatelo
O governo do Estado decidiu transformar os programas de bolsa em lei com o objetivo é assegurar o benefício ao estudante. De acordo com o Estado, 800 jovens sul-mato-grossenses são beneficiados.
O Vale Universidade oferece auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos presenciais, de licenciatura e bacharelado, em universidades públicas e privadas conveniadas. Para participar do programa, o acadêmico deve ter renda pessoal igual ou inferior a R$ 750,00 ou renda familiar de até R$ 1,8 mil.
Os alunos inseridos no programa que cursam instituições privadas de ensino recebem desconto de 70% no valor da mensalidade do curso, sendo 50% subsidiado pelo governo do Estado – o valor não deve ultrapassar um salário mínimo – e 20% oferecido pelas faculdades privadas conveniadas.
O conhecimento adquirido em sala de aula é colocado em prática com a realização de atividades complementares de 20 horas semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias em órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal, federal ou organizações não-governamentais (ONGs).
Vale Universidade Indígena
Para pleitear o benefício financeiro do Vale Universidade Indígena, os interessados devem comprovar a ascendência indígena, mediante apresentação do Registro Nacional Indígena e possuir carteira de Identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); a família não pode possuir renda superior a três salários mínimos e deve residir no Estado por mais de dois anos.
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