Carteira de vacinação terá de ser apresentada no ato da matrícula escolar

Imagem: Dep. Marcio Fernandes, no plenário da Assembleia
Dep. Marcio Fernandes, no plenário da Assembleia
24/03/2010 - 13:11 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Exigência está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Marcio Fernandes

Pessoas com menos de 18 anos terão que apresentar carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul. A exigência consta em projeto de lei apresentado nesta manhã (24) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo. Para que a obrigatoriedade tenha valor, o projeto ainda precisa ser aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador André Puccinelli.

A proposição abrange as escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Segundo o autor do projeto, Marcio Fernandes, a lei deverá contribuir para o aumento do percentual de imunização das crianças e adolescentes.

Ainda segundo o deputado, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação de crianças e adolescentes, conforme a faixa etária, em consonância com disposição de norma do Ministério da Saúde.

Marcio Fernandes lembra ainda que no caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.

Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.

O deputado lembra ainda que o projeto visa a contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas.

O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual.
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