Aprovado projeto que amplia licença-maternidade para servidoras do Legislativo

Imagem: Dep. Marcio Fernandes no plenário da Assembleia
Dep. Marcio Fernandes no plenário da Assembleia
31/03/2010 - 15:06 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

De autoria do dep. estadual Marcio Fernandes, o projeto vai à sanção do governador André

Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta manhã (31) projeto de lei que amplia para 180 dias (seis meses) a licença-maternidade para servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A proposição é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia. O projeto agora segue para sanção do governador André Puccinelli.

Marcio Fernandes apresentou o projeto de lei em 4 de março de 2008. A proposição - que tinha os pareceres aprovados por unanimidade nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Orçamento e na de Serviço, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração – aguardava apenas a inclusão na Ordem do Dia.

O projeto de lei altera dispositivo da Lei nº 1.309, de 4 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. Conforme a proposição, o artigo 136 da Lei nº 1.309/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Será concedida, pelo prazo de centro e oitenta dias, licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde (OMS) sugere um período mínimo de seis meses para a amamentação aos recém-nascidos, o que garante esse vínculo afetivo e estímulos essenciais para assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano de vida. O projeto de lei foi aprovado com uma emenda do deputado estadual Pedro Kemp, que estabelece alguns critérios nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.