Projetos de lei de Marcio Fernandes são aprovados em primeira discussão

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Dep. Marcio Fernandes na sessão desta manhã
07/04/2010 - 16:30 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | Acesse o <a href="http://www.deputadomarciofernandes.com.br">site do deputado</a>    Foto: Marco Miatelo

Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão na sessão desta manhã (7) dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia. Um dos projetos dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino superior de restituir o valor pago a título de matrícula no caso de o estudante ter sido aprovado e optar por outra universidade.

Outro projeto de lei de Marcio Fernandes também aprovado nesta manhã dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, ao consumidor, de documento contendo extrato dos pagamentos realizados às empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

Restituição da matrícula – O projeto de lei estabelece prazo de cinco dias úteis e percentual de 90% de restituição do valor pago a título de matrícula em instituições de educação superior. A proposição beneficia vestibulando que desiste depois de ter sido aprovado em vestibular em outra instituição.

Conforme o projeto, as instituições de ensino que receberem a solicitação de cancelamento poderão reter, no máximo, 10% do valor da matricula como forma de ressarcimento de despesas de administração.

De acordo com o projeto, para que o aluno tenha direito ao cancelamento de matrícula deverá pedir a solicitação de cancelamento em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que o aluno foi posteriormente aprovado.

As instituições de ensino deverão efetuar a restituição do valor pago em razão da matrícula no prazo de cinco dias úteis contados da efetivação do pedido de cancelamento. Após a sanção, o não-cumprimento da lei implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), sem prejuízo de o consumidor pleitear perdas e danos em juízo. A lei será fiscalizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon).

Dedução do IR – o projeto facilita a vida do consumidor na comprovação de gastos com saúde para fins de dedução de imposto de renda. Conforme o projeto, o documento deverá ser encaminhado para o endereço do consumidor até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, contendo o nome do consumidor e número do respectivo contrato; a descrição dos valores pagos pelo consumidor no ano civil imediatamente anterior; a razão ou a denominação social da operadora e o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da operadora.

Cabe às empresas operadoras dos planos de saúde armazenar em cadastro as informações acima especificadas e, sempre que solicitado pelo consumidor, fornecer gratuitamente o extrato de pagamento anual. O descumprimento do disposto no projeto - caso se torne lei – obrigará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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