Clipping: Lei prevê multa pelo descumprimento da coleta de óleo saturado

04/05/2011 - 15:19 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102   

O Campo Grande News, em texto assinado pela jornalista Marta Ferreira, noticiou que Lei sancionada pelo prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad prevê multa e até cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que não cumprirem regras sobre a destinação de óleo de cozinha.

A multa prevista é de R$ 500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Em último caso, o descumprimento das medidas estabelece que o estabelecimento tenha as autorizações de funcionamento cassadas e seja fechada. O prazo para adequação à lei é de 180 dias.

Essa regra vale para os chamados grandes geradores de resíduos de óleo, para quem passa a ser obrigatória a destinação correta do produto. Se enquadram nesta classificação empresas que produzem mais de 50 litros de óleo para descarte mensalmente e devem ser cadastradas junto à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Os pontos de coleta do óleo estão instalados na Feira Central de Campo Grande e no Mercadão Municipal.

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